O que é Depto. Legal ?
Esse departamento tem a função de fazer a elaboração do contrato social, de uma pessoa individual ou junção entre sócios e registro de nova empresa, alterações e encerramento (chamada de Pessoa jurídica), nos órgãos competentes entre (junta comercial de cada estado ou cartório pessoa jurídica).É um documento que estabelece normas de relacionamentos, de pessoa individual, sócios e a sociedade e direitos e obrigações dos sócios.
Dentre eles :
a- nome da empresa, endereço.
b- capital (dinheiro que será investido), objetivo da empresa (qual a atividade ira exercer) .
c- quem será o administrador da empresa entre os sócios, as quotas (qual será valor do investimento de cada), quem ira assinar pela empresa, ambos sócios um especifico, quais serão seus poderes.
d- qual o prazo dessa empresa determinado ou indeterminado.
Após a formalização e as diretrizes a serem tomadas, vem a segunda etapa, que tipo empresa será .
No Brasil existem 3 (três) tipos de enquadramentos tributários jurídicos, cada um com sua característica a saber:
1-Simples Nacional
2-Lucro Presumido
3-Lucro Real
1-Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006.Envolvem a participação de todos (união-presidência -estado -governador-municípios -prefeitos).
É administrado por um comitê gestor composto por 8 (oito) integrantes
a- 4 secretaria da receita federal do brasil
b-2 estados e distrito federal
c-2 dos municípios
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
As atividades de profissões regulamentadas não e permitido o seu enquadramento com exceção atividade de contabilidade, outras impeditivas exemplo:(medico, advogado, engenheiro...), estão em projetos até o momento sem sucesso no senado, algumas atividades, como de engenheiro, corretor.
Para as demais atividade são permitidas, sempre com exceção a regra, mesmo com atividades sem órgão regulamentadores como já descritas acima, a de se considerar se a atividade não ira depender autarquia especifica para seu funcionamento, exemplo (financeira -autorização banco central, empresa de segurança Armanda-policia federal, empresas de dependam anuência -ibama, exercito).
1-Simples classificam :
a) MEI (micro empreendedor individual) com faturamento mensal de R$ 5.000,00x12 =R$ 60.000,00 no ano.
b)Me (micro empreendedor) com faturamento mensal de R$ 30.000,00x12= R$360.000,00 no ano.
c)EPP (empresa pequeno porte) com faturamento mensal de R$ 300.000,00x12=R$ 3.600,000,00.
Paragrafo único- Acima desse valor de R$ 3.600,000,00, a empresa sai simples nacional e passa para outra categoria Lucro presumido ou Real.
2-Presumido- nessa categoria todas empresas do simples nacional poderá optar se quiser, o que se tem a considerar são os custos, a tributação sobre seu faturamento, fora essa categoria nem todas podem entrar, independente de seu faturamento, a atividade preponderante poderá ser o impeditivo, exemplo, (cooperativa, financeira, ..). Uma empresa no simples nacional, poderá optar se quiser mudar para o Presumido, o que não pode ocorrer o inverso Presumido para Simples, só se atender as exigências legais como atividade e faturamento ou mudar para outra categoria Lucro Real, que também é opcional se a empresa quiser, o que pesa são os custos de tributação.
3-Real -para essa categoria todas a atividades podem entrar, tanto as do simples nacional como presumido, o que a empresa não suportará são os custos da tributação, se antes de mais nada, não fizer um estudo tributário.
Esse departamento tem essa função desde a constituição da empresa, a alteração, fusão e encerramento.
Sempre pelo ponto básico, após primeiro ato da constituição ou ajuste contratual, qual a categoria que empresa ira entrar.
Esse um estudo básico primordial, para o desenvolvimento inicial da sua empresa, muitos empresários renegam esse estudo, achando desnecessário. Esse departamento tem o comparativo de um alicerce de um prédio;
-qual será minha estrutura ?
-por onde devo começar ?
-que tipo de enquadramento entrara a empresa?
-qual será a tributação?
Essa sua função essencial, constituir, analisar e enquadrar, através dessa prévia, a empresa começa a caminhar sobre um trilho, sobre o qual foi analisado as melhores perspectivas.
É administrado por um comitê gestor composto por 8 (oito) integrantes
a- 4 secretaria da receita federal do brasil
b-2 estados e distrito federal
c-2 dos municípios
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
As atividades de profissões regulamentadas não e permitido o seu enquadramento com exceção atividade de contabilidade, outras impeditivas exemplo:(medico, advogado, engenheiro...), estão em projetos até o momento sem sucesso no senado, algumas atividades, como de engenheiro, corretor.
Para as demais atividade são permitidas, sempre com exceção a regra, mesmo com atividades sem órgão regulamentadores como já descritas acima, a de se considerar se a atividade não ira depender autarquia especifica para seu funcionamento, exemplo (financeira -autorização banco central, empresa de segurança Armanda-policia federal, empresas de dependam anuência -ibama, exercito).
1-Simples classificam :
a) MEI (micro empreendedor individual) com faturamento mensal de R$ 5.000,00x12 =R$ 60.000,00 no ano.
b)Me (micro empreendedor) com faturamento mensal de R$ 30.000,00x12= R$360.000,00 no ano.
c)EPP (empresa pequeno porte) com faturamento mensal de R$ 300.000,00x12=R$ 3.600,000,00.
Paragrafo único- Acima desse valor de R$ 3.600,000,00, a empresa sai simples nacional e passa para outra categoria Lucro presumido ou Real.
2-Presumido- nessa categoria todas empresas do simples nacional poderá optar se quiser, o que se tem a considerar são os custos, a tributação sobre seu faturamento, fora essa categoria nem todas podem entrar, independente de seu faturamento, a atividade preponderante poderá ser o impeditivo, exemplo, (cooperativa, financeira, ..). Uma empresa no simples nacional, poderá optar se quiser mudar para o Presumido, o que não pode ocorrer o inverso Presumido para Simples, só se atender as exigências legais como atividade e faturamento ou mudar para outra categoria Lucro Real, que também é opcional se a empresa quiser, o que pesa são os custos de tributação.
3-Real -para essa categoria todas a atividades podem entrar, tanto as do simples nacional como presumido, o que a empresa não suportará são os custos da tributação, se antes de mais nada, não fizer um estudo tributário.
Depto. Legal, para que Serve ?
Esse departamento tem essa função desde a constituição da empresa, a alteração, fusão e encerramento.
Sempre pelo ponto básico, após primeiro ato da constituição ou ajuste contratual, qual a categoria que empresa ira entrar.
Esse um estudo básico primordial, para o desenvolvimento inicial da sua empresa, muitos empresários renegam esse estudo, achando desnecessário. Esse departamento tem o comparativo de um alicerce de um prédio;
-qual será minha estrutura ?
-por onde devo começar ?
-que tipo de enquadramento entrara a empresa?
-qual será a tributação?
Essa sua função essencial, constituir, analisar e enquadrar, através dessa prévia, a empresa começa a caminhar sobre um trilho, sobre o qual foi analisado as melhores perspectivas.
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