terça-feira, 26 de novembro de 2013

Características do empreendedor

Ter um espírito criativo e pesquisador é uma das qualidades fundamentais a um empreendedor



O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Ele está constantemente buscando novos caminhos e novas soluções, sempre tendo em vista as necessidades das pessoas. A essência do empresário de sucesso é a busca de novos negócios e oportunidades, além da preocupação com a melhoria do produto. 

Características do empreendedor



Relativas à realização:

Busca oportunidades e toma a iniciativa


  • O empreendedor faz o que deve ser feito antes de ser solicitado ou forçado pelas circunstâncias.
  • Age para expandir o negócio a novas áreas, produtos ou serviços.
  • Aproveita oportunidades fora do comum para começar um negócio, obter financiamentos, equipamentos, terrenos, local de trabalho ou assistência.


Corre riscos calculados

  • O empreendedor avalia alternativas e calcula riscos deliberadamente.
  • Age para reduzir os riscos ou controlar os resultados.
  • Coloca-se em situações que implicam desafios ou riscos moderados.


Exige qualidade e eficiência



  • O empreendedor encontra maneiras de fazer as coisas melhor, mais rápido, ou mais barato.
  • Age de maneira a realizar ações, serviços e produtos que satisfaçam ou excedam padrões de excelência.
  • Desenvolve ou utiliza procedimentos para assegurar que o trabalho seja terminado a tempo e que atenda a padrões de qualidade previamente combinados.


É persistente



  • O empreendedor age diante de um obstáculo significativo.
  • Age repetidamente ou muda de estratégia a fim de enfrentar um desafio ou superar um obstáculo.
  • Assume responsabilidade pessoal pelo desempenho necessário para atingir metas e objetivos.


É comprometido



  • O empreendedor faz um sacrifício pessoal ou despende um esforço extraordinário para completar uma tarefa.
  • Colabora com os empregados ou se coloca no lugar deles, se necessário, para terminar um trabalho.
  • Se esmera em manter os clientes satisfeitos e coloca em primeiro lugar a boa vontade a longo prazo, acima do lucro a curto prazo.



Características relativas ao planejamento:

Busca de informações



  • O empreendedor dedica-se pessoalmente a obter informações de clientes, fornecedores ou concorrentes.
  • Investiga pessoalmente como fabricar um produto ou fornecer um serviço.
  • Consulta especialistas para obter assessoria técnica ou comercial.


Estabelecimento de metas



  • O empreendedor estabelece metas e objetivos que são desafiantes e que têm significado pessoal.
  • Define metas de longo prazo, claras e específicas.
  • Estabelece objetivos de curto prazo, mensuráveis.


Planejamento e monitoramento sistemático



  • O empreendedor planeja dividindo tarefas de grande porte em sub-tarefas com prazos definidos.
  • Constantemente revisa seus planos levando em conta os resultados obtidos e mudanças circunstanciais.
  • Mantém registros financeiros e os utiliza para tomar decisões.



Características relativas ao poder:

Persuasão e rede de contatos



  • O empreendedor utiliza estratégias deliberadas para influenciar ou persuadir pessoas.
  • Trabalha com pessoas-chave na posição de agentes para atingir seus objetivos.
  • Age para desenvolver e manter relações comerciais.


Independência e autoconfiança



  • O empreendedor busca autonomia em relação a normas e controles de terceiros.
  • Mantém seu ponto de vista, mesmo diante da oposição ou de resultados inicialmente desanimadores.
  • Expressa confiança na sua própria capacidade de completar uma tarefa difícil ou de enfrentar um desafio.

Alterações na legislação tributária federal

MP revoga o Regime Tributário de Transição e também produz alterações na tributação sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior



O Governo publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 12 de novembro de 2013, a Medida Provisória nº 627/2013, que traz  importantes alterações na legislação tributária federal, referentes ao Imposto de Renda e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. 

As mudanças também são referentes ao PIS/Pasep e à Cofins, ao RTT (Regime Tributário de Transição), à tributação em bases universais e ao parcelamento especial. 

A Medida Provisória 627 revoga o RTT, instituído em 2009 para fazer ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Unificação do PIS/Cofins eleva carga de tributos paga pelo setor de serviços


O cálculo foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e pela Fenacon (federação nacional do setor contábil).

A ideia do governo é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social).

Existem hoje duas formas de pagar PIS e Cofins. Uma é pelo regime não cumulativo, em que tributos já pagos pelos fornecedores viram créditos tributários que podem ser abatidos do valor devido.

O outro é o cumulativo. Nesse caso, não há a utilização de créditos tributários -os tributos "se acumulam". A vantagem do regime cumulativo é ter alíquotas mais baixas -3,7%, ante 9,3%.

O projeto do governo incluiria acabar com o regime cumulativo. Todos pagariam a alíquota de 9,3%, mas poderiam abater seus créditos.

O problema é que o setor de serviços tem poucos créditos tributários. É fácil entender: quanto mais insumos uma empresa compra, mais créditos tributários ela terá.

Mas empresas de serviços gastam pouco com insumos. Se na indústria eles representam 42,3% das despesas, no setor de serviços esse valor é de 12,5% -a maior parte do dinheiro vai em mão de obra. Não à toa, a grande maioria das empresas do setor opta pelo regime cumulativo.

A mudança representaria um aumento na arrecadação de R$ 35 bilhões ao ano para o governo federal.

Como o setor de serviços tem mais facilidade para repassar preços ao consumidor do que a indústria -esta tem a concorrência de importados-, haveria aumento na inflação. O estudo aponta um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA.

POLÍTICA TRIBUTÁRIA

As mudanças tributárias propostas pelo governo têm transformado entidades tradicionalmente entusiastas de reformas fiscais em defensoras do status quo.

Isso porque há a percepção de que alegadas desonerações e simplificações acabam tendo como objetivo, na verdade, aumentar a arrecadação.

Um caso recente foi a desoneração da folha de pagamento. A crítica dos empresários é que eles não puderam escolher entre aderir ou não. Apesar da anunciada vontade de desonerar do governo, diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, "a sede de arrecadação é incrível, eles não sossegam".

Fonte: Folha de S. Paulo

Você sabe quando chega e quais são os descontos da primeira parcela do 13º salário?

As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Este ano, como a data cairá em um sábado, os empregadores terão de antecipar o pagamento para o dia 29. 

A segunda parte deve chegar na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. 

Descontos

Na primeira parcela, não há desconto da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Assim, a parcela será a metade do salário. Já na segunda, os dois tributos são descontados. 

Para o cálculo, é descontado o INSS, que é de 8%, 9% ou 11%, de acordo com o salário. Do resultado calcula-se o IR. 

Os valores até R$ 1.710,78 são isentos do imposto.