Contabilidade de Seguros




   
Contabilidade de Corretores e Corretoras o que é ?




Dentro do universo de Empresas de Serviços, Corretores e Corretoras é um tanto peculiar pela sua atividade e para o tipo de cliente para quem prestam serviços.
Esses profissionais e empresas intermediam a comercialização entre o cliente e cliente !!
Explico !!
A pessoa ou empresa que contrata um seguro, ela é Cliente da Seguradora, para efetivar essa operação precisa contatar um corretor (pessoa física) ou corretora (pessoa jurídica), então esses profissionais corretores efetuam as vendas, mas quem lhes pagam são as Seguradoras (por  isso que cabe a brincadeira cliente do cliente  ) o profissional tem  o cliente para receber seus honorários suado do seu outro cliente as Seguradoras .
Esse segundo cliente e rigoroso em termos de transparência Contábeis da sua empresa.
1º -As comissões a serem pagas aos Corretores são só através de depósitos bancários Conta Corrente (pessoa física ou jurídica), jamais  efetuam pagamentos na boca do caixa ( o sistema que você vai ao caixa da empresa se apresenta e saca o valor de  suas comissões), isso já e uma forma de transparência perante o fisco.
2º - Se suas comissões atingiram  valores para retenção do imposto de renda esses valores serão declarados mensalmente.
Exemplo: Pessoa Física Faturamento mensal a partir  R$ 1.850,00, atinge a tabela I.R em 7,5 %,  desconto de suas comissões em R$ 10.44.
 Pessoa Jurídica Faturamento mensal a partir  R$ 730,00, atinge a tabela do I.R em 1.5 %, desconto de suas comissões de em R$ 10,95.
3º-  Três  elementos primordiais que as Seguradoras utilizam para se resguardarem perante o Fisco (Receita Federal do Brasil), movimentação bancaria em nome do Corretor ou Corretora, mesmo quando suas comissões não atingirem  a tabela do I.R mais houve movimentação bancaria, um  Fator.
Quando suas comissões atingirem tabela  do I.R, além da movimentação bancaria, existem as Declarações Mensais chamada de DACON E DCTF, segundo Fator.
No final de cada ano as Seguradoras até o final de Fevereiro do ano seguinte, emitem extratos anuais das comissões pagas aos Prestadores de Serviços Corretores e Corretoras, algumas enviam para os prestadores, outras deixam disponível em seus sites alguns casos até durante últimos 5 anos.
Para as empresas que sofreram retenções na Fonte elas (Seguradoras) entregam uma declaração até mês fevereiro do ano seguinte  chamada de DIRF, terceiro Fator.
 No universo da corretagem segundo estatísticas de 2012 do SINCOR, existem no Brasil 130.000 corretores sendo 58.000 aproximado Estado de São Paulo, só  na cidade São Paulo, 11.200 pessoas jurídicas, 20.000 pessoas físicas.
Vamos fazer um jogo rápido !!
Só a cidade de São Paulo, 20.000-corretores  (p.física) + 11.200-corretoras (p.juridica), total =31.200 profissionais.
Se cada corretor/corretora faturar só mensalmente R$ 2.500,00 x12 meses =R$ 30.000,00 no ano.
R$ 30.000,00 x20.000 -profissionais =R$ 600.000,00
Tabela I.R (p.física ) a 7.5%               =R$  45.000,00- impostos
R$ 30.000,00x 11.200 -empresa         =R$ 336.000,00
Tabela I.R (p.juridica) 11.33%            =R$  38.068,80-impostos
Total de impostos                                =R$  83.068,80



 Esse o calculo que o sistema da receita faz no bloco total, você profissional isolado talvez não represente fonte expressiva para os cofres governo, no bloco sim, essas informações já estão contidas em sua base através de movimentações bancarias, e declarações que as seguradoras transmitiram.
Esse demonstrativo apenas como fonte de informação.
                                  
Contabilidade de Corretores  e Corretoras para que Serve ?




Dentro do universo já descrito acima o profissional liberal (pessoa física) ou empresário (jurídico) e prudente que se normalize.
Explico !!
Estamos atuando novo sistema eletrônico chamado SPEED, Contábil (apuração Vendas e Despesas e Saldo final Lucros/Prejuízos, Fiscal (apuração emissão Notas Ficais Vendas, Notas Canceladas, para quem foi emitidas e Valores se houve retenções na fonte)  Depto.Pessoal (Admissão  e Demissão Funcionários, valores salariais, e principalmente quais os valores devidos a serem recolhidos por sua empresa sobre FGTS  (fundo de garantia) e INSS (previdência social) conta para aposentadoria do funcionário e custos adicionais que sua empresa irá pagar sobre a folha para o governo.
Todas as empresas no seguimento de Corretagens é obrigatório terem sistema chamado Certificado Digital,  isto nada mais é que todos os procedimentos elaborados como Contabilidade, Fiscal, Pessoal, sua empresa estará plenamente ciente desses fatos, porque os Certificados são elaborados só em nome dos profissionais Corretores/Corretoras, na retiradas dos mesmos só (profissional liberal ou empresário) poderá retirar, não permitindo procuradores, para que sua ciência dos atos a serem praticados sejam maiores. 

  Contabilidade é essencial para progresso e sucesso da sua empresa.
                                            PENSE NISSO !!       



                       
         



F&E Contábil, sempre pensando em você !!!












                                

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