segunda-feira, 3 de março de 2014

Declaração IR/2014 -PESSOA FISICA





Começa  no  dia 06 Março até 30/04/2014 -o ajuste  fiscal com esse bichinho  de  estimação - Vai  encarar ?

Esse mês  começa a via sacra das  empresárias -empresários -funcionários-autônomos - aposentados -pensionista-investidores, ou  seja todo pobre mortal que tenha atingido a renda mensal superior a R$ 1.710,78 por mês  esta obrigado a prestar contas com esse nosso amiguinho, ele tão doceee é não ??
Se  você  em um único mês  ou  alguns meses ultrapassou esse limite de renda de R$ 1.710,78, e prudente que faça sua declaração, principalmente os aposentados e pensionista, por até desconhecerem essas informações são penalizados posteriormente, o INSS declara todos os pagamentos efetuados no decorrer do ano, então e bom ficar atento.


                        Modelo  de   Declarações 


Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.
                                           

                         Documentos necessários para  IR 

São eles:
a- informe de Rendimentos do seu  do seu salário,  aposentadoria,  pensão, de 2013.

b-recibos de despesas médicas, como convênios, consultas, exames e gastos com dentista.

c-comprovantes de gastos com instrução cursos do ensino fundamental, médio ou graduação.

d-Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.

e-comprou ou vendeu bens em 2013, nome e cpf  da pessoa física ou jurídica, condições da transação, entrada de ????, financiando em ???, valores das parcelas ???.


                               Penalidades e Multas da Receita 

A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais. 

                                      Duvidas 

1-Sou empresária (o) ou autônomo, quem declara meus rendimentos sou eu posso ficar tranquilo quanto minha movimentação ?

R- Não, com advento dos meios tecnológicos hoje utilizado pela Receita Federal, tem varias outras formas de saberem sua movimentação fiscal anual:

1-movimentação  bancaria  (bancos informam ) 
2-cartão credito   (operadoras de cartão informam)
3- compra de veículos  (se financiado financeiras informam guando não financiado e veiculo passa para seu nome o Detran informa)
4-Imoveis (imobiliárias e cartórios informam)
5-Investimentos -(banco de investimentos informam)
6-Seguradoras Comissões (seguradoras informam) 

2- Não tenho rendas mais tenho bens preciso declarar?


R.Sim, se ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal é até R$ 300.000,00, bens imoveis, e de R$ 40.000,00 em  dinheiro.

3- Tenho  bens em meu nome, mas o dono e outra pessoa, preciso declarar ?

R- Sim, você  e responsável pelo seu CPF, todo bem que passou em seu  nome no decorrer do ano, e ultrapasse os limites estabelecidos, e obrigado a declarar.

4-Comprei e Vendi bens no ano, mas não houvem alterações de nomes ou movimentação bancarias preciso declarar ?

R-Em  casos excepcionais não, exemplo movimentações ocorridas no final do ano ou  até antes, e por ordem administrativas não fizeram essas alterações. 

5-Comprei bens no ano, porem não tenho renda como fazer ?

R. Alguém terá de fazer doações  para  você, para que você comprove rendas para aquisição dos bens, pode ser parentes, amigos, eles terão que declarar  no IR  deles, essa doação para você.

6-Quem  posso colocar como dependente no meu IR ?

R.Esposa, marido, pais, avos, filhos até 24 anos universitários, (filhos  sem limite de idade, com problemas especiais -mental ou físico), que suas rendas não ultrapasse o limite anual de R$ 20.529,36, e terá que incluir também suas rendas.

7-Sou  autônomo não tenho comprovantes rendimentos  (holerith, extratos )posso declarar ?

R. Sim, você  declara como rendimentos recebidos de pessoas físicas para quem prestou serviço, e você não seja dependente na declaração de ninguém.

 8-Sai da empresa 2013,  recebi Rescisão trabalhista preciso declarar.

R-Sim, se seus  rendimentos ultrapassaram o limite da tabela do ir R$ 20.529,36, anual.

9-Me aposentei, recebi processo trabalhista ou do INSS, preciso declarar ?

R.Sim, se alguns desses casos ultrapassarem  o limite da tabela do Ir, porem sempre ficar atento mesmo recebendo abaixo da tabela do IR, e juntar com seu salario anual se não ira ultrapassar.

10- Sou  sócio na empresa e recebo pro labore preciso declarar ?

R.Sim, todos os salários recebido pela sua empresa, precisa declarar.

11-Minha empresa esta com dificuldade de caixa, emprestei dinheiro meu pessoa física, preciso declarar ?

R-Se esse montante ultrapassou os R$20.529,36 anual, e prudente que se faça, lance em  sua declaração pessoa física,  como direitos a receber.

12-Minha empresa alterou o capital, minhas quotas aumentaram também, preciso declarar ?

R.Sim toda alteração que ocorrer no capital da  empresa, e evolução de suas quotas, devem declarar.

13-Sou sócio de algumas empresa, nunca declarei o que faço?

R.Declare a partir de agora, lance em  sua DECLARAÇÃO, como ajuste de lançamentos, informando as empresas, suas participações e quotas.

14-Minha movimentação bancaria e a mesma da minha empresa tanto pessoa jurídica como física, o que faço ?

R.A partir desse ano, separe essas movimentações, abra uma conta para você pessoa física, e da empresa movimente só da empresa.

15-  Fiz retirada na minha empresa mais que devido, vou pagar IR?

R.Sua  empresa tem obrigações fiscais, para que ela faça pagamentos para os sócios, tem ter balanço positivo para isso.Neste caso pode-se pagar pro labore e distribuição de lucro, isento do IR.
Caso contrario se  em seu balanço esta dando prejuízo, e não cumpriu com suas obrigações fiscais, não poderá fazer distribuição de lucro, e suas retiradas serão tributadas no IR.

16-Meu  sócio morreu, não alteramos nada no contrato social, pode ter consequências ?

R.Sim, e necessário fazer inventario, eleger os herdeiros, o cpf  do ex. sócio sera cancelado via cartório na entrada da certidão de óbito.

                                          

      F&E Contábil, sempre pensando em você !!!










Um comentário:

  1. Florisvaldo Ferreira dos Santos4 de março de 2014 às 05:24

    Todo cuidado com o Leão é pouco!! Se você fazer tudo como manda a receita, este terrivel Leão se torna um verdadeiro Gatinho! Mais tenha cuidado!!

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